Direito de Família
Divórcio, guarda e pensão: o que se acorda e o que o juiz decide
Boa parte do que se discute em família pode ser resolvida por acordo — inclusive em cartório, quando há consenso e nenhum filho menor envolvido. O que não se acorda vai a juízo, e aí cada etapa tem forma e momento próprios. Entenda a diferença antes de decidir o caminho.
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Âmbito de atuação
Os assuntos que mais chegam até nós
Cada um deles tem regra própria, e quase todos podem ser tratados por acordo ou por decisão judicial. A escolha entre um e outro muda prazo, custo e desgaste.
Divórcio
Consensual em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo sobre tudo; judicial nas demais hipóteses, inclusive quando só uma das partes quer o divórcio.
Guarda e convivência
A guarda compartilhada é a regra do Código Civil, mesmo sem acordo entre os pais. O que se define caso a caso é a residência e o calendário de convivência.
Pensão alimentícia
Fixação, revisão e exoneração, sempre pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. O valor não é tabelado por lei.
União estável
Reconhecimento e dissolução, com discussão sobre a data de início, o regime de bens aplicável e os efeitos patrimoniais do período de convivência.
Partilha de bens
Divisão conforme o regime de bens do casamento ou da união, incluindo imóveis financiados, veículos, empresas, aplicações e também as dívidas.
Medidas protetivas
Providências previstas na Lei Maria da Penha e discussão de alienação parental, quando a convivência familiar precisa de proteção imediata.
Segredo de justiçaProcessos de família não são públicos. O que se discute ali fica ali.
Como o processo caminha
Do primeiro contato à decisão
Um panorama geral e informativo. Cada caso tem particularidades e prazos próprios, que só podem ser avaliados diante dos documentos.
Levantamento da situação
Certidão de casamento, documentos dos filhos, relação de bens e dívidas, comprovantes de renda. É esse conjunto que define se o caminho é o cartório ou o juízo.
Escritura pública em cartório
Cabível quando há acordo integral e nenhum filho menor ou incapaz. Exige advogado, mas dispensa processo judicial e costuma ser concluída em poucos dias.
Petição inicial e pedidos urgentes
Quando não há consenso, ou quando há filhos menores, a ação é ajuizada. Já na inicial podem ser pedidas medidas de urgência, como alimentos provisórios e definição provisória da convivência.
Audiência de conciliação
O Código de Processo Civil determina que as ações de família comecem por tentativa de acordo, antes mesmo da defesa. Muitos casos terminam nesta etapa.
Contestação e instrução
Não havendo acordo, a outra parte apresenta defesa e o processo segue para produção de provas: documentos, testemunhas e, quando o caso exige, estudo social ou avaliação psicológica.
Sentença e recursos
O juiz decide os pontos que permaneceram controvertidos. Da sentença cabe recurso, com prazo próprio, e as questões de guarda e alimentos podem ser revistas depois se os fatos mudarem.
Cumprimento do que foi decidido
Pensão não paga tem execução própria, com possibilidade de protesto, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil pelo débito das prestações mais recentes.
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Dúvidas frequentes
O que costumam nos perguntar
Dá para se divorciar se a outra pessoa não quiser?
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação, e não exige concordância da outra parte. O que a discordância faz é levar o caso ao juízo, em vez do cartório, e pode alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão — mas não impede o divórcio em si.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho — escola, saúde, viagens. A residência costuma ser fixada na casa de um dos pais, e o calendário de convivência é definido conforme a rotina da criança, a distância entre as casas e a disponibilidade de cada um.
Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?
Não há percentual definido em lei. A fixação segue o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, avaliado a partir das despesas comprovadas da criança e da renda de quem vai pagar. Percentuais como um terço ou trinta por cento são referências da prática forense, não regra legal, e variam bastante conforme o caso.
Morei junto por anos. Isso é união estável?
A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — não por um prazo mínimo específico. Reconhecida a união, aplicam-se efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento, em regra o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diverso.
Quem não paga pensão pode ser preso?
A lei processual prevê prisão civil na execução de alimentos, limitada às prestações vencidas mais recentes e ao período definido em lei. Não é punição criminal e não quita a dívida: cumprido o prazo, o débito continua existindo. Há também outras medidas, como protesto do débito, inscrição em cadastro de inadimplentes e penhora.
O processo de família é público?
Não. As ações de família tramitam em segredo de justiça. O acesso aos autos fica restrito às partes e aos seus advogados. Somam-se a isso o sigilo profissional do advogado, que alcança inclusive o que for dito na consulta inicial.
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