Direito de Família

Divórcio, guarda e pensão: o que se acorda e o que o juiz decide

Boa parte do que se discute em família pode ser resolvida por acordo — inclusive em cartório, quando há consenso e nenhum filho menor envolvido. O que não se acorda vai a juízo, e aí cada etapa tem forma e momento próprios. Entenda a diferença antes de decidir o caminho.

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Cartório ou juízoO caminho depende do consenso e dos filhos
SigiloProcessos de família correm em segredo de justiça
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Âmbito de atuação

Os assuntos que mais chegam até nós

Cada um deles tem regra própria, e quase todos podem ser tratados por acordo ou por decisão judicial. A escolha entre um e outro muda prazo, custo e desgaste.

Divórcio

Consensual em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes e há acordo sobre tudo; judicial nas demais hipóteses, inclusive quando só uma das partes quer o divórcio.

Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra do Código Civil, mesmo sem acordo entre os pais. O que se define caso a caso é a residência e o calendário de convivência.

Pensão alimentícia

Fixação, revisão e exoneração, sempre pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. O valor não é tabelado por lei.

União estável

Reconhecimento e dissolução, com discussão sobre a data de início, o regime de bens aplicável e os efeitos patrimoniais do período de convivência.

Partilha de bens

Divisão conforme o regime de bens do casamento ou da união, incluindo imóveis financiados, veículos, empresas, aplicações e também as dívidas.

Medidas protetivas

Providências previstas na Lei Maria da Penha e discussão de alienação parental, quando a convivência familiar precisa de proteção imediata.

Fachada do fórum

Segredo de justiçaProcessos de família não são públicos. O que se discute ali fica ali.

Como o processo caminha

Do primeiro contato à decisão

Um panorama geral e informativo. Cada caso tem particularidades e prazos próprios, que só podem ser avaliados diante dos documentos.

Antes de tudo

Levantamento da situação

Certidão de casamento, documentos dos filhos, relação de bens e dívidas, comprovantes de renda. É esse conjunto que define se o caminho é o cartório ou o juízo.

Via consensual

Escritura pública em cartório

Cabível quando há acordo integral e nenhum filho menor ou incapaz. Exige advogado, mas dispensa processo judicial e costuma ser concluída em poucos dias.

Via judicial

Petição inicial e pedidos urgentes

Quando não há consenso, ou quando há filhos menores, a ação é ajuizada. Já na inicial podem ser pedidas medidas de urgência, como alimentos provisórios e definição provisória da convivência.

Via judicial

Audiência de conciliação

O Código de Processo Civil determina que as ações de família comecem por tentativa de acordo, antes mesmo da defesa. Muitos casos terminam nesta etapa.

Via judicial

Contestação e instrução

Não havendo acordo, a outra parte apresenta defesa e o processo segue para produção de provas: documentos, testemunhas e, quando o caso exige, estudo social ou avaliação psicológica.

Decisão

Sentença e recursos

O juiz decide os pontos que permaneceram controvertidos. Da sentença cabe recurso, com prazo próprio, e as questões de guarda e alimentos podem ser revistas depois se os fatos mudarem.

Depois

Cumprimento do que foi decidido

Pensão não paga tem execução própria, com possibilidade de protesto, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil pelo débito das prestações mais recentes.

Sérgio Garcia, advogado

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Dúvidas frequentes

O que costumam nos perguntar

Dá para se divorciar se a outra pessoa não quiser?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de motivo nem de prazo de separação, e não exige concordância da outra parte. O que a discordância faz é levar o caso ao juízo, em vez do cartório, e pode alongar a discussão sobre bens, guarda e pensão — mas não impede o divórcio em si.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

Não. Guarda compartilhada trata da responsabilidade conjunta pelas decisões da vida do filho — escola, saúde, viagens. A residência costuma ser fixada na casa de um dos pais, e o calendário de convivência é definido conforme a rotina da criança, a distância entre as casas e a disponibilidade de cada um.

Existe um percentual fixo de pensão alimentícia?

Não há percentual definido em lei. A fixação segue o binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, avaliado a partir das despesas comprovadas da criança e da renda de quem vai pagar. Percentuais como um terço ou trinta por cento são referências da prática forense, não regra legal, e variam bastante conforme o caso.

Morei junto por anos. Isso é união estável?

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — não por um prazo mínimo específico. Reconhecida a união, aplicam-se efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento, em regra o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em sentido diverso.

Quem não paga pensão pode ser preso?

A lei processual prevê prisão civil na execução de alimentos, limitada às prestações vencidas mais recentes e ao período definido em lei. Não é punição criminal e não quita a dívida: cumprido o prazo, o débito continua existindo. Há também outras medidas, como protesto do débito, inscrição em cadastro de inadimplentes e penhora.

O processo de família é público?

Não. As ações de família tramitam em segredo de justiça. O acesso aos autos fica restrito às partes e aos seus advogados. Somam-se a isso o sigilo profissional do advogado, que alcança inclusive o que for dito na consulta inicial.

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