Direito Penal · Tribunal do Júri

No júri, a defesa se constrói muito antes do plenário

O rito tem duas fases, e cada uma abre janelas que se fecham: o rol de testemunhas tem momento certo, a resposta à acusação também. Aqui você entende como o processo caminha — e fala direto com quem atua nele.

Atendimento sob sigilo profissional · Retorno com horário disponível

Duas fasesAcompanhamento da instrução ao plenário
SigiloTudo protegido pelo sigilo profissional
Retorno agendadoVocê escolhe o assunto, nós retornamos com horário

Âmbito de atuação

Onde a defesa efetivamente atua

O procedimento do júri é bifásico: primeiro um juiz decide se o caso vai a julgamento popular; só depois os jurados decidem o mérito. Cada etapa exige providências distintas.

Fase de inquérito

Acompanhamento de depoimentos, requerimento de diligências e apresentação de elementos à autoridade policial antes do oferecimento da denúncia.

Resposta à acusação

Peça apresentada após o recebimento da denúncia, com preliminares, documentos e o rol de testemunhas — momento em que o rol precisa ser indicado.

Instrução em juízo

Participação nas audiências de oitiva de testemunhas, esclarecimentos de peritos e interrogatório, com formulação de perguntas e registro de ocorrências em ata.

Alegações e pronúncia

Sustentação, ao final da primeira fase, dos pedidos cabíveis: impronúncia, absolvição sumária, desclassificação ou afastamento de qualificadoras.

Preparação do plenário

Organização da tese de defesa, provas a serem lidas em plenário, testemunhas em caráter imprescindível e estratégia de quesitação.

Recursos

Recurso em sentido estrito contra a pronúncia, apelação contra a decisão dos jurados nas hipóteses legais e demais medidas cabíveis.

Plenário do Tribunal do Júri

Tribunal do JúriSete jurados decidem em uma tarde o que levou anos para ser construído.

Como o processo caminha

O caminho do processo, etapa por etapa

Um panorama geral e informativo. Cada processo tem particularidades e prazos próprios, que só podem ser avaliados diante dos autos.

Investigação

Inquérito policial

A autoridade policial apura o fato, colhe depoimentos e determina perícias. É aqui que se formam elementos que, depois, acompanharão a denúncia.

1ª fase — Judicium accusationis

Denúncia e resposta à acusação

O Ministério Público oferece a denúncia. Recebida, a defesa é intimada para apresentar resposta escrita, com documentos, preliminares e rol de testemunhas.

1ª fase

Audiência de instrução

Ouvem-se as testemunhas de acusação e de defesa, os peritos quando necessário, e o acusado é interrogado ao final. Em seguida vêm as alegações orais ou memoriais.

Decisão de admissibilidade

Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação

O juiz decide se há indícios suficientes para levar o caso aos jurados (pronúncia) ou se o processo termina ali, é absolvido sumariamente ou muda de competência.

2ª fase — Judicium causae

Preparação do plenário

As partes são intimadas para requerer diligências, arrolar até cinco testemunhas e juntar documentos. É a fase em que se define o que poderá ser usado no julgamento.

2ª fase

Sessão de julgamento

Sorteio do Conselho de Sentença, instrução em plenário, debates entre acusação e defesa e votação dos quesitos pelos sete jurados, em sala especial.

Após o julgamento

Sentença e recursos

Proferida a sentença pelo juiz-presidente conforme a decisão dos jurados, abre-se prazo recursal, com hipóteses específicas previstas na lei processual penal.

Sérgio Garcia, advogado

Como funciona

Três passos até falar com o especialista

Você preenche o formulário

Nome, WhatsApp, e-mail e uma breve descrição do que precisa tratar. Leva menos de um minuto.

Fazemos uma triagem

A equipe lê o relato, verifica a agenda e identifica o profissional adequado para o tema.

Retornamos pelo WhatsApp

Você recebe uma mensagem com os horários disponíveis e confirma o que for melhor para você.

Dúvidas frequentes

O que costumam nos perguntar

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

A Constituição atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto — bem como dos crimes a eles conexos, na forma da lei.

O que significa ser pronunciado?

A pronúncia é a decisão em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e a materialidade do fato, encaminhando o caso para julgamento pelos jurados. Não é uma condenação: é um juízo de admissibilidade da acusação.

É possível recorrer da decisão dos jurados?

A lei processual penal prevê hipóteses específicas de apelação contra decisões do júri, como nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro na aplicação da pena e decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A avaliação depende da análise dos autos e da ata da sessão.

Em que momento vale a pena procurar um advogado?

Quanto antes o caso é acompanhado, mais oportunidades processuais permanecem abertas — especialmente porque o rol de testemunhas e determinadas alegações têm momento próprio para serem apresentados. Ainda assim, há providências possíveis em qualquer fase.

O atendimento é sigiloso?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e alcança tudo o que for informado, inclusive na consulta inicial.

Vocês atendem fora de Curitiba?

Sim. O atendimento inicial pode ser feito por videoconferência ou telefone, e a atuação presencial é avaliada conforme a comarca e a fase do processo. Informe a cidade no formulário para que possamos orientar melhor.

Agendamento

Agende uma conversa com o especialista

Preencha os dados abaixo. Faremos a triagem e retornaremos pelo WhatsApp com os horários disponíveis.

Informe seu nome.
Informe um WhatsApp válido com DDD.
Informe um e-mail válido.
Escreva um breve resumo (ao menos 10 caracteres).
É necessário autorizar o contato.

Ao enviar, o WhatsApp abrirá com a mensagem já preenchida. Basta tocar em enviar.

Agendar WhatsApp
WhatsApp Agendar