Direito Penal · Tribunal do Júri
No júri, a defesa se constrói muito antes do plenário
O rito tem duas fases, e cada uma abre janelas que se fecham: o rol de testemunhas tem momento certo, a resposta à acusação também. Aqui você entende como o processo caminha — e fala direto com quem atua nele.
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Âmbito de atuação
Onde a defesa efetivamente atua
O procedimento do júri é bifásico: primeiro um juiz decide se o caso vai a julgamento popular; só depois os jurados decidem o mérito. Cada etapa exige providências distintas.
Fase de inquérito
Acompanhamento de depoimentos, requerimento de diligências e apresentação de elementos à autoridade policial antes do oferecimento da denúncia.
Resposta à acusação
Peça apresentada após o recebimento da denúncia, com preliminares, documentos e o rol de testemunhas — momento em que o rol precisa ser indicado.
Instrução em juízo
Participação nas audiências de oitiva de testemunhas, esclarecimentos de peritos e interrogatório, com formulação de perguntas e registro de ocorrências em ata.
Alegações e pronúncia
Sustentação, ao final da primeira fase, dos pedidos cabíveis: impronúncia, absolvição sumária, desclassificação ou afastamento de qualificadoras.
Preparação do plenário
Organização da tese de defesa, provas a serem lidas em plenário, testemunhas em caráter imprescindível e estratégia de quesitação.
Recursos
Recurso em sentido estrito contra a pronúncia, apelação contra a decisão dos jurados nas hipóteses legais e demais medidas cabíveis.
Tribunal do JúriSete jurados decidem em uma tarde o que levou anos para ser construído.
Como o processo caminha
O caminho do processo, etapa por etapa
Um panorama geral e informativo. Cada processo tem particularidades e prazos próprios, que só podem ser avaliados diante dos autos.
Inquérito policial
A autoridade policial apura o fato, colhe depoimentos e determina perícias. É aqui que se formam elementos que, depois, acompanharão a denúncia.
Denúncia e resposta à acusação
O Ministério Público oferece a denúncia. Recebida, a defesa é intimada para apresentar resposta escrita, com documentos, preliminares e rol de testemunhas.
Audiência de instrução
Ouvem-se as testemunhas de acusação e de defesa, os peritos quando necessário, e o acusado é interrogado ao final. Em seguida vêm as alegações orais ou memoriais.
Pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação
O juiz decide se há indícios suficientes para levar o caso aos jurados (pronúncia) ou se o processo termina ali, é absolvido sumariamente ou muda de competência.
Preparação do plenário
As partes são intimadas para requerer diligências, arrolar até cinco testemunhas e juntar documentos. É a fase em que se define o que poderá ser usado no julgamento.
Sessão de julgamento
Sorteio do Conselho de Sentença, instrução em plenário, debates entre acusação e defesa e votação dos quesitos pelos sete jurados, em sala especial.
Sentença e recursos
Proferida a sentença pelo juiz-presidente conforme a decisão dos jurados, abre-se prazo recursal, com hipóteses específicas previstas na lei processual penal.
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Dúvidas frequentes
O que costumam nos perguntar
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
A Constituição atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e aborto — bem como dos crimes a eles conexos, na forma da lei.
O que significa ser pronunciado?
A pronúncia é a decisão em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e a materialidade do fato, encaminhando o caso para julgamento pelos jurados. Não é uma condenação: é um juízo de admissibilidade da acusação.
É possível recorrer da decisão dos jurados?
A lei processual penal prevê hipóteses específicas de apelação contra decisões do júri, como nulidade posterior à pronúncia, sentença contrária à lei ou à decisão dos jurados, erro na aplicação da pena e decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A avaliação depende da análise dos autos e da ata da sessão.
Em que momento vale a pena procurar um advogado?
Quanto antes o caso é acompanhado, mais oportunidades processuais permanecem abertas — especialmente porque o rol de testemunhas e determinadas alegações têm momento próprio para serem apresentados. Ainda assim, há providências possíveis em qualquer fase.
O atendimento é sigiloso?
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e alcança tudo o que for informado, inclusive na consulta inicial.
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Sim. O atendimento inicial pode ser feito por videoconferência ou telefone, e a atuação presencial é avaliada conforme a comarca e a fase do processo. Informe a cidade no formulário para que possamos orientar melhor.
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